Isso é o que determina o ATO CONJUNTO n.º 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 09/12/2010.
A migração da arrecadação de custas e emolumentos de DARF para GRU proporcionará aos Tribunais Regionais do Trabalho um melhor acompanhamento e controle, uma vez que, com o uso da GRU, será possível verificar cada recolhimento efetuado individualmente, por meio de consulta ao SIAFI, e obter informações sobre Unidade Gestora, contribuinte, valor pago e código de recolhimento.
(Notícia publicada originalmente em 16/12/2010)
GRU - CUSTAS E EMOLUMENTOS
OU SEJA: o pagamento agora não será mais através do Darf, mas sim da GRU no código 18740-2 e a guia deverá ser feita através do site e paga perante a CEF ou Banco do Brasil. Frise-se que, no caso de pagamento em cheque, o mesmo deverá ocorrer apenas no Banco do Brasil. A partir de 01 de Janeiro, as custas só podem ser pagas desta forma, ficando, desta feita, aposentadas as custas através de Darf.
O documento deverá ser preenchido e impresso no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
No preenchimento da guia, devem ser observados os seguintes dados:
a) Campo "Unidade Gestora" (UG): 080009
b) Campo "Gestão": 00001 - Tesouro Nacional
c) Campo "Código de Recolhimento": 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB); 18770-4 - STN - EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).
d) Campo "Número do Processo/Referência": inserir o número do processo, sem pontos e hífens, excluindo-se os quatro últimos dígitos.
e) Campo "Vara": informar os quatro últimos dígitos do número do processo.
Os demais campos deverão ser preenchidos conforme as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
ANEXO II
UNIDADE GESTORA | CÓDIGO |
Tribunal Superior do Trabalho | 080001 |
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região | 080009 |
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região | 080010 |
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região | 080008 |
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região | 080014 |
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região | 080007 |
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região | 080006 |
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região | 080004 |
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região | 080003 |
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região | 080012 |
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região | 080016 |
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região | 080002 |
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região | 080013 |
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região | 080005 |
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região | 080015 |
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região | 080011 |
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região | 080018 |
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região | 080019 |
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região | 080020 |
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região | 080022 |
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região | 080023 |
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região | 080021 |
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região | 080024 |
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região | 080025 |
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região | 080026 |