terça-feira, 29 de novembro de 2011

CONSTRANGIMENTO EM DISPENSA SEM JUSTA CAUSA PODE GERAR DANO MORAL

Uma simples demissão sem justa causa, fato corriqueiro em agências bancárias, motivou a condenação do Banco Bradesco, que terá que pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora. A atitude da empresa com a funcionária, no momento da dispensa, foi considerada desrespeitosa pela unanimidade dos desembargadores da 1ª Turma do Regional.
De acordo com os autos, a trabalhadora foi demitida em decorrência da extinção do departamento onde trabalhava. Contudo, no momento da dispensa, presenciou a troca da fechadura da sala onde exercia suas atividades e foi impedida de voltar no dia seguinte para recolher seus pertences. Diante disso, precisou recorrer a um saco de lixo para guardar seus objetos e saiu arrastando o volume pelo ambiente de trabalho, sendo observada por todos que ali estavam.
Para o relator do acórdão, desembargador Gustavo Tadeu Alkmim, as circunstâncias em que se deu a dispensa trouxeram danos ao amor-próprio da empregada. O magistrado considerou que, após 15 anos de serviços prestados ao banco, deveria ter havido um tratamento mais digno neste momento difícil. “A troca da fechadura da sala onde o empregado trabalha no momento em que está sendo demitido gera um sentimento de desconfiança de sua honestidade. Mesmo que seja uma prática do réu, não pode o Judiciário afiançá-la. O contrato de trabalho exige tratamento digno recíproco e boa-fé de ambos os lados, mas principalmente da parte que tem o poder”, concluiu.


FONTE: TRT/RJ

terça-feira, 8 de novembro de 2011

JORNALISTA GANHA INDENIZAÇÃO DA TV RECORD POR DANO MORAL

A TV Record pagará R$ 30 mil a um jornalista que sofreu humilhações no ambiente de trabalho. Além de ter que indenizar o trabalhador, a emissora de televisão deverá divulgar a condenação a todos os empregados do setor de jornalismo na cidade do Rio de Janeiro, como forma de desagravo.


Mesmo ocupando o cargo de editor-chefe do programa “Tudo a Ver”, o jornalista não escapou de sofrer assédio moral por parte do diretor de jornalismo da empresa. Por cerca de um ano, o profissional sofreu ofensas e ataques pessoais por parte do seu superior, inclusive diante dos colegas. Conforme confirmaram as testemunhas, o diretor o chamava de “burro”, “incompetente”, “idiota”, “com pouca agilidade mental”, entre outras palavras agressivas.


A condenação da empresa por danos morais, com a determinação de publicar nota de desagravo, foi mantida pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, que confirmou a sentença da juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.


O relator do acórdão, desembargador José da Fonseca Martins Júnior, considerou que “o superior hierárquico do jornalista extrapolou os limites de seu poder disciplinar e diretivo, de forma a ofender a dignidade do trabalhador.” De acordo com o magistrado, as ofensas sofridas atingiram os chamados “direitos da personalidade”, que são a honra, a imagem, a intimidade e a dignidade, alçados ao patamar de direitos fundamentais pela Constituição.

FONTE: TRT/RJ