terça-feira, 2 de abril de 2013

Novo termo de rescisão de contrato de trabalho passa a ser obrigatório



A utilização do novo termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT) será obrigatória a partir de 01/02/13. A Caixa Econômica Federal passa exigir a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1815, de 1º de novembro de 2012.
A utilização do TRCT tem o objetivo de dar mais clareza aos valores rescisórios pagos e recebidos ao término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos.

Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do Ministério do Trabalho, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da justiça trabalhista”, diz o ministro do Trabalho, Brizola Neto.


Agora
Como era
Férias vencidas
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo.
13º salário de exercícios/anos anteriores
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos.
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo.
Horas extras devidas no mês do afastamento
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% etc.).
Verbas rescisórias
Há campos suficientes para informar todas as verbas, discriminadamente.
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
Descontos/Deduções
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos.
A empresa dispunha apenas de sete campos para informar os descontos/deduções.
Rescisão
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

“No novo termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do termo de rescisão do contrato de trabalho”, diz o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Messias Melo.


O Novo TRCT – Perguntas e respostas

1) Qual o objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos modelos de TRCT?
Dar mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, detalhando todas as parcelas devidas e pagas, contrariamente ao que ocorre com o TRCT hoje vigente.

2) Qual o prazo para utilização obrigatória (compulsória)?
A partir de 1º de novembro. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

3) Quais as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente?
- Férias Vencidas: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada período aquisitivo de férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o período aquisitivo, (ii) quantidade de duodécimos de férias devidos, (iii) valor devido.
- 13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o exercício, (ii) quantidade de duodécimos de 13º devidos, (iii) valor devido.
- Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT deve ser informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento e o respectivo
percentual (50%, 75%, 100%, etc) e valor. - Campos para informar verbas credoras: devem ser inseridos no TRCT tantos campos quantos forem necessários para detalhar os créditos do trabalhador, conforme orientado nas “Instruções de Preenchimento” do TRCT, constante na nova Portaria.
- Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia, Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre 13º/PLR/Demais Verbas, etc.
- A rescisão foi segmentada em dois termos: (i) TRCT, que trás os valores credores e os descontos, (ii) Termo de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação) ou de Quitação (contratos não sujeitos à assistência à homologação), onde as partes – trabalhador e empregador – dão quitação/assinam em conjunto com o Assistente de Homologação, quando devida a homologação. Para efeito de habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego só deve ser apresentado à CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação.

4) Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
Deve ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de Quitação impresso em 4 quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.