A utilização do novo termo de rescisão de
contrato de trabalho (TRCT) será obrigatória a partir de 01/02/13. A Caixa
Econômica Federal passa exigir a apresentação do modelo atualizado para o
pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela
Portaria 1815, de 1º de novembro de 2012.
A utilização do TRCT tem o objetivo de dar mais
clareza aos valores rescisórios pagos e recebidos ao término do contrato de
trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em
diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista,
dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses
montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão
detalhadas.
Na informação sobre o
pagamento de férias, por exemplo, serão discriminadas as férias vencidas e as
em período de aquisição, para facilitar a conferência dos valores pagos.
Impresso em duas vias,
uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do
Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que
necessitam de assistência do sindicato laboral ou do Ministério
do Trabalho, e o Termo de Quitação (TQ), para
contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência
sindical.
Os Termos de
Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o
empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo
trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
“O novo termo trouxe
mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os
direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente,
o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo,
caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da justiça trabalhista”,
diz o ministro do Trabalho, Brizola Neto.
Agora
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Como era
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Férias vencidas
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Cada
período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos
distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos
devidos.
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Se
devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único
campo.
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13º salário de exercícios/anos anteriores
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É
informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não
quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o
valor de duodécimos devidos.
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Se
devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em
um único campo.
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Horas extras devidas no mês do afastamento
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São
informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o
respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido.
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As
horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em
um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%,
75%, 100% etc.).
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Verbas rescisórias
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Há
campos suficientes para informar todas as verbas, discriminadamente.
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Há
apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas.
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Descontos/Deduções
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As
deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário,
vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos
específicos.
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A
empresa dispunha apenas de sete campos para informar os descontos/deduções.
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Rescisão
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O novo
TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os
descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à
assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência).
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O TRCT
engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e
devedoras e a parte de quitação e homologação.
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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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“No novo termo, há
campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais
segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na
Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber.
A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do termo de rescisão do contrato de trabalho”, diz o secretário de
Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Messias Melo.
O Novo
TRCT – Perguntas e respostas
1)
Qual o objetivo da Portaria 1.057/2012 e dos novos modelos de TRCT?
Dar
mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do
contrato de trabalho, detalhando todas as parcelas devidas e pagas, contrariamente
ao que ocorre com o TRCT hoje vigente.
2)
Qual o prazo para utilização obrigatória (compulsória)?
A
partir de 1º de novembro. Rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas
pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro-Desemprego e da conta do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3)
Quais as principais mudanças em relação ao TRCT hoje vigente?
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Férias Vencidas: deve ser informado separadamente (em cada campo do TRCT) cada
período aquisitivo de férias vencido e não quitado. A empresa deve informar no TRCT:
(i) o período aquisitivo, (ii) quantidade de duodécimos de férias devidos,
(iii) valor devido.
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13º Exercícios/Anos Anteriores: deve ser informado separadamente (em cada campo
do TRCT) cada exercício anterior de 13º vencido e não
quitado. A empresa deve informar no TRCT: (i) o exercício, (ii) quantidade de
duodécimos de 13º devidos, (iii) valor devido.
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Horas-Extras devidas no mês de Afastamento: em cada campo do TRCT deve ser
informada a quantidade de horas-extras feitas no mês de afastamento e o
respectivo
percentual
(50%, 75%, 100%, etc) e valor. - Campos para informar verbas credoras: devem
ser inseridos no TRCT tantos campos quantos forem necessários para detalhar os
créditos do trabalhador, conforme orientado nas “Instruções de Preenchimento”
do TRCT, constante na nova Portaria.
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Descontos/Deduções: maior detalhamento das deduções (Pensão Alimentícia,
Adiantamento Salarial, Adiantamento de 13º, Vale-Transporte, Empréstimo em
Consignação, informa separadamente a Previdência Social sobre o 13º e sobre as
demais verbas, informa separadamente o Imposto de Renda na Fonte sobre
13º/PLR/Demais Verbas, etc.
- A
rescisão foi segmentada em dois termos: (i) TRCT,
que trás os valores credores e os descontos, (ii) Termo
de Homologação (contratos sujeitos à assistência à homologação) ou de
Quitação (contratos não sujeitos à
assistência à homologação), onde as partes – trabalhador e empregador – dão
quitação/assinam em conjunto com o Assistente de Homologação, quando devida a
homologação. Para efeito de habilitação ao saque do FGTS e ao Seguro-Desemprego
só deve ser apresentado à CAIXA o Termo de Homologação ou o de Quitação.
4)
Em quantas vias deve ser impresso o novo TRCT?
Deve
ser impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra
para o empregado, acompanhado do Termo de Homologação ou de
Quitação impresso em 4 quatro vias,
sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do
FGTS e solicitação do seguro-desemprego.