quarta-feira, 22 de julho de 2009

NOVOS VALORES PARA DEPÓSITO RECURSAL - 2009

Muita atenção: Valores válidos a partir de 1º/08/2009.

...........................................................


ATO.SEJUD.GP N.º 447/2009

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte,

R E S O L V E:

Editar os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2008 a junho de 2009, a saber:

R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e Recurso Extraordinário;

R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Esses valores serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.

Publique-se no B.I. e no D.E.J.T.

Brasília, 15 de julho de 2009.


MILTON DE MOURA FRANÇA
Ministro Presidente do TST