quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Empregada gestante não tem direito à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência

Em recente decisão (RR-2863200-54.2007.5.09.0013), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) proferiu entendimento no sentido de que a garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vigora somente até o fim do contrato.