quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Quarta-feira de cinzas não prorroga contagem do prazo recursal

Uma usina pernambucana perdeu o prazo recursal por um dia porque não comprovou a inexistência de expediente forense na quarta-feira de cinzas no 6º Tribunal Regional. Foi o que confirmou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento da empresa.

A relatora do agravo, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que a empresa interpôs apelo contra decisão regional um dia após o prazo previsto em lei, acreditando que não havia necessidade de comprovar o feriado para justificar a prorrogação do prazo. Mas como não se trata de feriado nacional, cabia a ela comprovar que não houve expediente forense naquele dia no TRT, informou.

No caso, o acórdão que julgou o recurso ordinário da usina foi publicado em 14/2/09 e a contagem do prazo para interposição do apelo teve início em 16/2/09 (segunda-feira) e término em 25/2/09 (quarta-feira de cinzas). Mas o recurso foi interposto somente um dia após o prazo, 26. Uma “desatenção ao disposto no artigo 897, caput, da CLT”, esclareceu a relatora.

Ao concluir, a ministra informou que a sua decisão esta em conformidade com o entendimento já pacificado no TST, de que é da responsabilidade da parte, “no momento da interposição do recurso, a comprovação de evento local que justifique a prorrogação do prazo recursal”, como dispõe a Súmula nº 385 do TST. (AIRR-34440-17.2008.5.06.0271 – Fase atual: AG)

Embora já tenha passado, vale destacar o Ato que suspendeu as atividades em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de Cinzas, que deveria ser juntado nos prazos que se encerraram na referida data:


ATO Nº 8/2010

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Suspender as atividades em todos os órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no dia 17 de fevereiro de 2010, quarta-feira de Cinzas, prorrogando-se, até o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem na referida data.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2010.


DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOSPresidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região



Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 18 de janeiro de 2010, Parte III, Seção II.