quinta-feira, 29 de abril de 2010

Nunca utilizou serviços da Vivo, mas empresa inscreveu seu nome no SPC


Publicado em 27 de Abril de 2010 às 15h13

João Fernando Farias Guimarães nunca firmou contrato de telefonia celular com a Vivo S/A, mas isso não impediu que a operadora solicitasse a inclusão de seu nome no cadastro do SPC.

Por conta do fato inusitado, o consumidor buscou seus direitos na Justiça - reafirmados pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça -, e vai receber R$ 4 mil em indenização por danos morais.

De acordo com os autos, João descobriu que seu nome estava inscrito no SPC em razão de um débito com a Vivo, fato que o impediu de regularizar seu cadastro no banco.

Alegou que nunca firmou contrato com a ré, e que o endereço para onde foram enviadas as faturas, além de não ser o seu, pertence a outro município.

Diante do ocorrido, procurou a operadora para solucionar o problema, mas esta se negou a cancelar o débito.

A requerida afirmou que o autor contratou e usou os seus serviços, razão pela qual a inscrição de seu nome no cadastro de maus pagadores constituiria exercício regular de direito.

Ademais, ressaltou que João possui diversas inscrições efetuadas por outras empresas, o que afasta a ocorrência de abalo de crédito.

“(...) como a apelante alegou que houve a contratação dos serviços, o que foi refutado pela parte adversa, competia àquela comprovar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do apelado, como lhe determina o art. 333, II, do CPC”, anotou o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza.

O magistrado completou que a inscrição do nome do apelado nos cadastros de proteção ao crédito, bem como a cobrança de serviços não utilizados, constituiu ato ilícito, que dá ensejo a reparação pelos danos materiais e pelo prejuízo moral dele advindos.

Nº do Processo: 2009.065774-1

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina