Tribunal Superior do Trabalho edita orientação jurisprudencial sobre terceirização
Recentemente, a Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST editou várias orientações jurisprudenciais da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, entre as quais destacamos a de nº 383, que dispõe que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções, por aplicação analógica do art. 12, a, da Lei nº 6.019/1974.