segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Lei do aviso prévio proporcional entra em vigor

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.506/2011, que regulamenta o direito ao aviso prévio proporcional previsto na Constituição de 1988.

A nova lei mantém o período de 30 dias de aviso prévio para quem possui até um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, são acrescidos três dias para cada ano de trabalho, até o limite máximo de 60 dias. Isso significa que a partir de 20 anos de empresa, o trabalhador terá direito a 90 dias de aviso prévio.

A norma, que já era discutida no Congresso Nacional desde 1989, foi sancionada integralmente pela presidente Dilma Roussef na última terça-feira (11).

Previsto no Capítulo VI, Título IV, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o aviso prévio é indenização devida nas rescisões de contrato de trabalho sem justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região





LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.



Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011