Débora Zampier
Repórter da Agência
Brasil
Brasília O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20), por maioria de 6 votos a 3, que as
ações sobre previdência complementar envolvendo vínculo empregatício só serão
discutidas na Justiça Estadual. A Corte mudou entendimento vigente há cerca de
40 anos, que dava a competência à Justiça do Trabalho.
A decisão desafogou
9,6 mil ações que estavam paralisadas em instâncias inferiores desde 2009,
aguardando palavra final do Supremo. Segundo o entendimento de hoje, todos os
processos que têm decisão de primeira instância continuarão na Justiça do
Trabalho. Os demais e todos os novos que chegarem terão que ser encaminhados
para a Justiça Estadual.
Os ministros
discutiram recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social
(Petros), fundo de previdência privada da Petrobras. A entidade questionava
súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que tratava da previdência
complementar do trabalhador, alegando que a competência estadual era exigida
pela Constituição.
O julgamento
começou em 2010, com o voto da relatora do processo, a então ministra Ellen
Gracie. O caso ganhou relevância porque foi classificado como repercussão geral
a decisão adotada nesse processo deveria ser aplicada a todos os semelhantes em
instâncias inferiores.
Votaram pela
alteração de competência os ministros Ellen Gracie (aposentada), Antonio Dias
Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Março Aurélio Mello e Celso de Mello. Os
votos contrários vieram dos ministros Cármen Lúcia, Cezar Peluso (aposentado) e
Joaquim Barbosa. Ricardo Lewandowski não participou da sessão de hoje, enquanto
Rosa Weber e Teori Zavascki não puderam votar porque seus predecessores já
haviam participado do julgamento.
De acordo com o
advogado da Federação Nacional das Associações de Aposentados da Petrobras,
Mauro Menezes, a mudança de competência é ruim para o cidadão e para a Justiça
do Trabalho, que vai perder entre 20% e 30% do volume usual de processos. É uma
má noticia para o trabalhador, que agora vai para uma Justiça que não tem as
características da Justiça do Trabalho - a oralidade, a audiência presencial, a
rapidez.
De acordo com o
advogado, outros prejuízos são a dificuldade de acomodação de milhares de processos
na Justiça Estadual, que já sofre com excesso de demanda e a demora até a
consolidação de uma jurisprudência única para os tribunais de todo o país.
Menezes também acredita que o assunto deve ser rediscutido, pois a decisão de
hoje já não reflete a composição atual da Corte, alterada desde 2010.
O julgamento levou
toda a tarde e inviabilizou a apreciação do novo regime de pagamento de
precatórios, previsto para hoje . Ainda não há confirmação de quando o
assunto volta à pauta.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: http://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/100353372/previdencia-complementar-do-trabalhador-sera-discutida-apenas-na-justica-estadual