quarta-feira, 29 de abril de 2009

Diferenças por equiparação salarial são devidas no período de licença maternidade

Publicado em 20 de Março de 2009 às 09h15

As diferenças salariais deferidas por equiparação são devidas por todo o período contratual, incluindo a licença maternidade, ainda que não tenha sido feito pedido específico quanto à parcela. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do TRT-MG, ao dar provimento a agravo de petição da reclamante e determinar a retificação dos cálculos de liquidação, para que sejam acrescentados os valores referentes à equiparação salarial, no período de afastamento por licença maternidade.
De acordo com o relator do recurso, Desembargador Jales Valadão Cardoso, tal medida se justifica, porque o pagamento de salário inferior, à época própria, impediu a trabalhadora de receber corretamente o benefício previdenciário, o que lhe causou prejuízo, que deve ser reparado por quem o provocou, no caso, o banco reclamado.
“Nestas condições de fato, prescinde a parcela de pedido específico, data maxima venia da r. sentença, porque não existe razão de direito para indeferir o pleito. Em relação ao empregado, os valores recebidos a título de licença maternidade têm a mesma natureza jurídica dos salários, que substituem, ressalvada apenas a circunstância do custeio pela Previdência Social” – finalizou o relator. (AP nº 01135-2006-010-03-00-7)


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região