As diferenças salariais recebidas em decorrência de sentença judicial são tributadas pelo Imposto de Renda de acordo com a natureza do rendimento, ou seja:
a) os rendimentos tributáveis, inclusive juros e correção monetária, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na Fonte no mês do efetivo recebimento e na Declaração de Ajuste Anual;
b) as férias são tributadas em separado quando do seu recebimento e somadas aos demais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual;
c) o 13º salário é tributado em separado, exclusivamente na Fonte.
Os rendimentos isentos ou não-tributáveis não integram a base de cálculo para efeito de incidência do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
(Parecer Normativo Cosit nº 5/1995 e Perguntas e Respostas IRPF/2009 - Questão nº 231)
Fonte: Editorial IOB