É comum as empresas transportadoras de mercadorias utilizarem os serviços de trabalhadores denominados "chapas", os quais auxiliam os seus motoristas no descarregamento e no carregamento de caminhões.
Trata-se de contratação para a realização de um trabalho certo, específico, cujo pagamento é efetuado após a conclusão do serviço exercido, eventualmente e sem subordinação.
Nessa situação não há que se falar em vínculo empregatício uma vez que no desenvolvimento do trabalho não se verificam os elementos caracterizadores do mesmo (habitualidade, pessoalidade, subordinação e pagamento de remuneração).
Contudo, convém ressaltar que, se o motorista do caminhão (empregado da empresa transportadora) faz viagens regulares para o mesmo destino e habitualmente contrata os serviços do mesmo "chapa", o qual executa as atividades sob suas ordens, poderá vir a ser caracterizado o vínculo empregatício entre o "chapa" e a empresa transportadora, tendo em vista que o motorista, nesta hipótese, é preposto da empresa