terça-feira, 5 de maio de 2009

Férias - Empregados menores de 18 e maiores de 50 anos de idade - Concessão

Conforme o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as férias sempre são concedidas de uma só vez aos menores de 18 e maiores de 50 anos de idade.