quinta-feira, 21 de maio de 2009

Rescisão fraudulenta

Rescisão fraudulenta para fins de levantamento do FGTS

De acordo com a Portaria MTE nº 384/1992, a fim de coibir a prática de dispensas fictícias seguidas de recontratação, com o único propósito de facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS, considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Constatada a prática de rescisão fraudulenta, o agente da inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de fraude, bem como a ocorrência de fraude ao seguro-desemprego.
Fonte: Editorial IOB