ORIENTAÇÕES GERAIS - POSTO DE ATENDIMENTO – PROTOCOLO JUDICIAL SHOPPING RIO SUL (RJ)
LOCALIZAÇÃO: no posto da Prefeitura, situado no piso G1, setor amarelo.
FUNCIONAMENTO: dias úteis das 15 às 20h – neste período a data do carimbo é válida para garantia de prazo. Dias úteis são aqueles em que houver expediente na Justiça do Trabalho da capital e nos postos da Prefeitura do Rio de Janeiro em shopping centers, simultaneamente.
FINALIDADE: receber e protocolar petições para os seguintes órgãos:
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª INSTÂNCIA - TODAS AS VARAS DO TRABALHO DA CAPITAL E DEMAIS CIDADES DO ESTADO
2ª INSTÂNCIA - TODOS OS ÓRGÃOS JUDICATÓRIOS DO TRIBUNAL
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INST. - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RJ:
TODAS AS VFS (CÍVEIS, PREVID. CRIMINAIS OU DE EXECUÇÃO FISCAL) DA CAPITAL E DEMAIS CIDADES DO ESTADO, INCLUINDO AS TURMAS RECURSAIS.
OBS: Não são aceitas petições para o TRF.
RESTRIÇÕES:
» devolução de autos – as petições deverão ser entregues desacompanhadas dos autos;
» petições iniciais, de 1ª ou de 2ª Instâncias;
» aditamentos (ou emendas) a estas iniciais, sejam por iniciativa da parte ou atendendo a despacho;
» petições requerendo adiamento de audiências;
» petições requerendo adiamento ou suspensão de praça ou leilão;
» petições acompanhadas de documentos de valor monetário (ex. cheques)
OBS: guias de custas ou de depósito são aceitas.
LEGISLAÇÃO REFERENTE:
Ato 1975/2003, da Presid. do TRT, public. em 15/08/03 e disponível na biblioteca do TRT ou so site http://portal.trt1.jus.br/.
Ato 797/2004, da Presid. do TRT, public. em 08/06/04 e disponível na biblioteca do TRT.
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ATO Nº 1.975/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos que se socorrem da Justiça do Trabalho e de tornar mais céleres os serviços por ela prestados;
CONSIDERANDO que a protocolização de petições e recursos destinados à Justiça do Trabalho por meio de um sistema rápido e direto dará maior agilidade à rotina dos advogados; e
CONSIDERANDO que o Sistema de Posto de Atendimento objetiva agilizar a tramitação dos processos e proporcionar melhores condições de atendimento aos advogados e jurisdicionados;
R E S O L V E :
Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça do Trabalho, em parceria com o Município do Rio de Janeiro e com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por força de convênio avençado, o Sistema de Posto de Atendimento, objetivando receber, gratuitamente, petições destinadas para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e Justiça Federal de primeiro grau. Para tanto serão utilizados os quiosques de Ação e Cidadania da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, que conterão máquinas receptoras da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Parágrafo único. A participação do Município do Rio de Janeiro restringe-se à autorização de uso de parte do espaço ocupado pelos quiosques já existentes em diversas localidades, ficando isento de qualquer responsabilidade e ônus acerca do serviço prestado.
Art. 2º O primeiro Posto de Atendimento disponibilizado será aquele localizado no Shopping Rio Sul, a ser inaugurado em 15 de agosto de 2003, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos. A inauguração dos demais será divulgada à medida que forem criados, dependendo de autorização do Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Para efeitos legais, considerar-se-á como data para o início da contagem dos prazos o dia e hora do primeiro protocolo, correspondente à entrada do documento no órgão autorizado a recebê-lo.
Art. 4º O horário de funcionamento do Posto de Atendimento será das 15 (quinze) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, assim considerados aqueles em que há expediente forense na Justiça do Trabalho.
Art. 5º Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região serão designados para exercer as atividades nos Postos de Atendimento.
Art. 6º O transporte do material recebido (malotes) nos Postos de Atendimento será de responsabilidade da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo efetivado por meio de contrato celebrado com a Empresa de Correios e Telégrafos.
§ 1.º Os malotes serão entregues pelo servidor responsável pelo quiosque, até às 21 (vinte e uma ) horas, na agência dos Correios existente nas mesmas localidades dos Postos de Atendimento.
§ 2.º O encaminhamento de todos os malotes recebidos pela Empresa de Correios e Telégrafos será feito para a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro e para o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, respectivamente.
Art. 7º Não será possível o envio de autos pelo Sistema do Posto de Atendimento nem das seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda instâncias e seus aditamentos; petição requerendo adiamento de audiência e adiamento ou suspensão de praça ou leilão e petição acompanhada de documento de valor.
Parágrafo único. O recebimento de qualquer das petições indicadas no caput deste artigo não produzirá efeitos processuais.
Art. 8º O serventuário responsável pelo recebimento das petições deverá observar se o documento está completo, com os anexos que indica, bem como se contém assinatura, e preencher o formulário de remessa padronizado em três vias.
Art. 9º A Seção de Protocolo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá acompanhar e orientar a implementação desta nova sistemática, que ficará sob sua responsabilidade.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2003.
DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 15 de agosto de 2003, Parte III, Seção II, p. 166.
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ATO Nº 797/2004
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício regimental da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Posto de Atendimento Avançado no Shopping Rio Sul está localizado em espaço da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Piso G4, e
CONSIDERANDO que seu funcionamento está vinculado ao do Município da Cidade do Rio de Janeiro,
R E S O L V E
Tornar público que, sempre que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro decretar ponto facultativo, o Posto Avançado de Atendimento do Shopping Rio Sul não funcionará.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2004.
Ivan D. Rodrigues Alves
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
No Exercício Regimental da Presidência
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08 de junho de 2004, Parte III, Seção II, p. 231.
LOCALIZAÇÃO: no posto da Prefeitura, situado no piso G1, setor amarelo.
FUNCIONAMENTO: dias úteis das 15 às 20h – neste período a data do carimbo é válida para garantia de prazo. Dias úteis são aqueles em que houver expediente na Justiça do Trabalho da capital e nos postos da Prefeitura do Rio de Janeiro em shopping centers, simultaneamente.
FINALIDADE: receber e protocolar petições para os seguintes órgãos:
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
1ª INSTÂNCIA - TODAS AS VARAS DO TRABALHO DA CAPITAL E DEMAIS CIDADES DO ESTADO
2ª INSTÂNCIA - TODOS OS ÓRGÃOS JUDICATÓRIOS DO TRIBUNAL
JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INST. - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RJ:
TODAS AS VFS (CÍVEIS, PREVID. CRIMINAIS OU DE EXECUÇÃO FISCAL) DA CAPITAL E DEMAIS CIDADES DO ESTADO, INCLUINDO AS TURMAS RECURSAIS.
OBS: Não são aceitas petições para o TRF.
RESTRIÇÕES:
» devolução de autos – as petições deverão ser entregues desacompanhadas dos autos;
» petições iniciais, de 1ª ou de 2ª Instâncias;
» aditamentos (ou emendas) a estas iniciais, sejam por iniciativa da parte ou atendendo a despacho;
» petições requerendo adiamento de audiências;
» petições requerendo adiamento ou suspensão de praça ou leilão;
» petições acompanhadas de documentos de valor monetário (ex. cheques)
OBS: guias de custas ou de depósito são aceitas.
LEGISLAÇÃO REFERENTE:
Ato 1975/2003, da Presid. do TRT, public. em 15/08/03 e disponível na biblioteca do TRT ou so site http://portal.trt1.jus.br/.
Ato 797/2004, da Presid. do TRT, public. em 08/06/04 e disponível na biblioteca do TRT.
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ATO Nº 1.975/2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso dos que se socorrem da Justiça do Trabalho e de tornar mais céleres os serviços por ela prestados;
CONSIDERANDO que a protocolização de petições e recursos destinados à Justiça do Trabalho por meio de um sistema rápido e direto dará maior agilidade à rotina dos advogados; e
CONSIDERANDO que o Sistema de Posto de Atendimento objetiva agilizar a tramitação dos processos e proporcionar melhores condições de atendimento aos advogados e jurisdicionados;
R E S O L V E :
Art. 1º Criar, no âmbito da Justiça do Trabalho, em parceria com o Município do Rio de Janeiro e com a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por força de convênio avençado, o Sistema de Posto de Atendimento, objetivando receber, gratuitamente, petições destinadas para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e Justiça Federal de primeiro grau. Para tanto serão utilizados os quiosques de Ação e Cidadania da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro, que conterão máquinas receptoras da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
Parágrafo único. A participação do Município do Rio de Janeiro restringe-se à autorização de uso de parte do espaço ocupado pelos quiosques já existentes em diversas localidades, ficando isento de qualquer responsabilidade e ônus acerca do serviço prestado.
Art. 2º O primeiro Posto de Atendimento disponibilizado será aquele localizado no Shopping Rio Sul, a ser inaugurado em 15 de agosto de 2003, às 14 (quatorze) horas e 30 (trinta) minutos. A inauguração dos demais será divulgada à medida que forem criados, dependendo de autorização do Prefeito do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Para efeitos legais, considerar-se-á como data para o início da contagem dos prazos o dia e hora do primeiro protocolo, correspondente à entrada do documento no órgão autorizado a recebê-lo.
Art. 4º O horário de funcionamento do Posto de Atendimento será das 15 (quinze) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, assim considerados aqueles em que há expediente forense na Justiça do Trabalho.
Art. 5º Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região serão designados para exercer as atividades nos Postos de Atendimento.
Art. 6º O transporte do material recebido (malotes) nos Postos de Atendimento será de responsabilidade da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sendo efetivado por meio de contrato celebrado com a Empresa de Correios e Telégrafos.
§ 1.º Os malotes serão entregues pelo servidor responsável pelo quiosque, até às 21 (vinte e uma ) horas, na agência dos Correios existente nas mesmas localidades dos Postos de Atendimento.
§ 2.º O encaminhamento de todos os malotes recebidos pela Empresa de Correios e Telégrafos será feito para a Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio de Janeiro e para o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, respectivamente.
Art. 7º Não será possível o envio de autos pelo Sistema do Posto de Atendimento nem das seguintes peças: inicial de processos de primeira e segunda instâncias e seus aditamentos; petição requerendo adiamento de audiência e adiamento ou suspensão de praça ou leilão e petição acompanhada de documento de valor.
Parágrafo único. O recebimento de qualquer das petições indicadas no caput deste artigo não produzirá efeitos processuais.
Art. 8º O serventuário responsável pelo recebimento das petições deverá observar se o documento está completo, com os anexos que indica, bem como se contém assinatura, e preencher o formulário de remessa padronizado em três vias.
Art. 9º A Seção de Protocolo Geral do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região deverá acompanhar e orientar a implementação desta nova sistemática, que ficará sob sua responsabilidade.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2003.
DESEMBARGADOR NELSON TOMAZ BRAGA
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 15 de agosto de 2003, Parte III, Seção II, p. 166.
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ATO Nº 797/2004
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no exercício regimental da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Posto de Atendimento Avançado no Shopping Rio Sul está localizado em espaço da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Piso G4, e
CONSIDERANDO que seu funcionamento está vinculado ao do Município da Cidade do Rio de Janeiro,
R E S O L V E
Tornar público que, sempre que a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro decretar ponto facultativo, o Posto Avançado de Atendimento do Shopping Rio Sul não funcionará.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2004.
Ivan D. Rodrigues Alves
Desembargador Federal do Trabalho
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
No Exercício Regimental da Presidência
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08 de junho de 2004, Parte III, Seção II, p. 231.