Mostrando postagens com marcador Benefícios Previdenciários. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Benefícios Previdenciários. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Donas de casa de baixa renda têm alíquota previdenciária reduzida

O secretário-executivo do MPS espera que a medida aumente o número de donas de casa protegidas pelo seguro social
As donas de casa de famílias de baixa renda podem agora usufruir dos benefícios da Previdência Social mediante a contribuição de apenas 5% do salário mínimo, R$ 27,25 em valores de hoje. A medida foi aprovada pelo Senado Federal (Medida Provisória nº 529). Com a contribuição à Previdência Social, elas passam a ter direitos a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

O secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, disse que a redução da alíquota é uma forma de reconhecer o valor dessas trabalhadoras. “Esta foi a segunda alteração que nós fizemos. A dona de casa já podia contribuir, mas o valor ainda era alto. Era 20% do salário mínimo. Em 2006, criamos o modelo simplificado e passamos a cobrar 11%. Mas, ainda assim, cerca de R$ 60 para quem não tem renda, nós entendemos que é muito”, afirmou.

Para se enquadrar como baixa renda, a família deverá estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e a renda mensal total não pode superar dois salários mínimos (R$ 1.090). O secretário-executivo espera que a medida aumente o número de donas de casa protegidas pelo seguro social. “A promulgação da lei deverá incluir mais cidadãos na proteção previdenciária”, disse Gabas.

Em julho, o texto da MP já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.

Fonte: Ministério da Previdência e Assistência Social

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Novos procedimentos a serem observados na concessão, manutenção e revisão de benefícios previdenciários

Foram divulgadas novas disposições a serem observadas na concessão, manutenção e revisão dos benefícios previdenciários, abrangendo entre outros aspectos: os segurados, os dependentes, a filiação, a comprovação do tempo de contribuição e de exercício de atividade, a carência, o cálculo do valor dos benefícios e do fator previdenciário.
Entre as novas determinações destacam-se:
a) a perícia médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada 2 anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa de sua concessão;
b) é vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade para requerimentos efetivados a partir de 31.12.2008, data da publicação do Decreto nº 6.722/2008;
c) para os fins da análise do benefício de aposentadoria especial, consideram-se:
c.1) nocividade: situação combinada ou não de substâncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, presentes no ambiente de trabalho, capazes de trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador; e
c.2) permanência: trabalho não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, no qual a exposição do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, em decorrência da subordinação jurídica a qual se submete.
d) para comprovação de tempo de serviço, a testemunha deverá ser preferencialmente colega de trabalho da época em que o requerente exerceu a atividade alegada ou o ex-patrão.
Foram expressamente revogados, por meio da Instrução Normativa INSS nº 45/2010, os arts 1º a 622 e anexos da Instrução Normativa INSS nº 20/2007 que tratavam do mesmo assunto. (Instrução Normativa INSS nº 45/2010 - DOU 1 de 11.08.2010)