Eis um perfeito exemplo de "gol contra".
A Primeira Turma Recursal do Rio de Janeiro manteve a sentença que condenava a companhia aérea Gol a pagar R$ 8 mil de indenização, a título de dano moral, a uma passageira por maus tratos aos seus animais. A sentença em primeira instância é da Juíza Isabela Lobão dos Santos, titular do 20º Juizado Especial Cível, da Ilha do Governador.
Cintia Leisgold viajou de São Paulo ao Rio de Janeiro com um gato e um cachorro. No momento do embarque, porém, ela foi avisada de que o vôo partiria de outro aeroporto e que os animais seriam transportados para o novo local junto com as bagagens. Na chegada ao Rio, percebeu que os animais estavam estressados, desidratados e com o batimento cardíaco acelerado. Nº do Processo: 2009.207.001169-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro