O Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A e a ADG Consultoria e Administração, atual administradora do empreendimento hoteleiro, vão ter que pagar, solidariamente, 6 mil reais de indenização a um casal que teve a noite de núpcias frustrada por falta de acomodações no hotel. A sentença condenatória foi confirmada pela 2ª Turma Recursal do TJDFT, que também, majorou o valor inicialmente arbitrado pelo juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, de 3 mil reais.
Consta dos autos que o casal pagou a reserva da suíte com quatro meses de antecedência, mas ao se dirigir à recepção do Blue Tree foi informado que o hotel estava lotado. Os nubentes, após a celebração do casamento e dos festejos, foram para o local por volta das 3h30, ainda vestidos com os trajes da cerimônia. Ao chegarem lá, o recepcionista informou que o quarto reservado por eles havia sido locado para uma festa da BV Financeira e que não havia outro disponível. Ofereceu a eles a opção de escolher outro hotel para pernoitarem. Revoltados com a situação, os autores decidiram ir para a casa de parentes.
Os réus alegaram na contestação a culpa exclusiva do casal pelo ocorrido, já que não houve confirmação da reserva. Alegaram ainda que a modalidade da reserva era "no show", sem garantia, encerrando-se após as 18 horas, e que o pacote contratado era o executivo e não constava informação de que os contratantes eram nubentes.
Testemunhas no processo confirmaram que os autores chegaram à recepção vestidos de noivos. Um dos funcionários do hotel afirmou que ficou assustado com a situação, por não haver disponibilidade de quartos no dia e pelo casal ter apresentado o comprovante da reserva. Porém, por causa do horário de chegada dos dois, por volta das 3h30, o hotel já não os esperava, pois constava que a reserva era comum e não de núpcias.
Segundo a sentença de 1ª Instância, o fato resultou em constrangimento e frustração para os autores. "Na noite do casamento, após a festa, quando se procura um local adequado para descanso não se pode encontrar empecilhos; ao contrário, deve-se encontrar as portas abertas, esperando-se que todos festejem a alegria dos noivos", afirma o magistrado.
Ainda de acordo com a sentença, o hotel deveria fazer constar no documento de reserva que se tratava de casal em lua-de-mel, até porque a noiva quando procurou o estabelecimento relatou o motivo da contratação e informou que tiraria fotos no interior do hotel, o que de fato aconteceu.
Não cabe mais recurso da decisão.
Não cabe mais recurso da decisão.
Nº do processo: 2008011034083-8
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios