terça-feira, 23 de junho de 2009

O fim de exigência de prazo para pedir divórcio


Plenário aprovou proposta de emenda à Constituição que acaba com o prazo exigido pela Constituição para a realização do divórcio. Atualmente, para entrar com o processo é necessário provar a separação judicial por mais de um ano ou a separação de fato por mais de dois anos. A matéria precisa ser votada agora pelo Senado.

O texto, aprovado por 315 votos a 88 e 5 abstenções, é o do substitutivo do deputado Joseph Bandeira (PT-BA) para a PEC 413/05, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), e a PEC 33/07, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA).
Os autores apresentaram a proposta por sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDF), que congrega juízes, advogados, promotores de Justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos.
Risco de fraude
De acordo com Biscaia, as regras originais da Constituição apenas dificultavam a separação e incitavam à fraude, por causa da necessidade de apresentar testemunhas. "Essa emenda vai ao encontro do sentimento da sociedade", afirmou.
Já o deputado Barradas Carneiro disse acreditar no casamento, mas ressaltou que a lei não pode obrigar alguém a ficar casado. "Sou católico e acredito que essa PEC favorece o casamento se admitirmos que ele não é apenas papel e aliança, e sim uma comunhão de afetos e de propósito de vida em comum", afirmou. Segundo ele, o sistema atual onera demais as cerca de 500 mil pessoas que se separam anualmente, pois são impostos dois processos na Justiça.
Lei ordinária
Em outra votação, o Plenário suprimiu, do texto, a referência à lei ordinária na dissolução do casamento civil pelo divórcio. Essa supressão ocorreu por meio de emenda assinada por vários líderes de partidos, que obteve 311 votos favoráveis de deputados e 59 contrários.
O argumento para retirar a expressão da PEC é o de que seria possível até aumentar, na lei, o prazo exigido hoje na Constituição para requerer o divórcio e que está sendo retirado pela PEC.
Lei espanhola
O relator Joseph Bandeira lembrou que a Constituição do Brasil usou o prazo vigente na lei espanhola desde 7 de julho de 1981. "Insistiu-se em manter a indissolubilidade do vínculo como matéria constitucional", criticou, ressaltando que vários outros países tratam da matéria no âmbito do Direito comum.
Ele explicou que, juridicamente, a separação judicial apenas dispensa os cônjuges dos deveres de coabitação e fidelidade recíproca (artigo 1.576 do Código Civil). Já o divórcio "põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso" (artigo 24 da Lei 6.515/77), permitindo novo casamento.
Divórcio direto
Apesar de a Constituição prever o divórcio direto depois de dois anos de comprovada a separação de fato, muitas pessoas entram com processo de separação judicial. Isso resulta em um novo processo para a realização do divórcio depois de um ano da separação. Assim, é preciso pagar honorários de advogados duas vezes; no caso da Defensoria Pública, é agravado o acúmulo de processos.
De acordo com o relator, o antigo desquite, hoje separação judicial, foi mantido no Direito brasileiro em virtude de um arranjo político feito para permitir a adoção do divórcio no País. "Foi uma fórmula que agradava àqueles frontalmente contrários ao divórcio e que se contentavam com a possibilidade de ser terminada apenas a sociedade conjugal", disse.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais